Com a Lei Municipal nº 9363/ 2012, publicada no dia 05 de outubro, foi coibida a utilização, por parte das empresas de transporte coletivo de Natal, de funcionários em dupla função de Motorista/Cobrador. A proibição é vista pelos empresários como “incoerente” e, por um detalhe técnico, não deveria ser aplicada às empresas de ônibus urbanos, mas “apenas” aos concessionários. “Nós funcionamos através de permissão e não de concessão”, alegou Augusto Maranhão, diretor de comunicação do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn).
Com o dissidio coletivo estabelecido entre o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN (Sintro-RN) e o Seturn em abril de 2012, Augusto Maranhão alegou que apenas daqui a cinco meses será possível discutir novamente sobre a quantidade de cobradores em operação. No dissídio passado ficou acordado que a frota de ônibus de Natal poderia ter até 40% da sua totalidade com motoristas em dupla função. A decisão do dissídio coletivo foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
“É uma decisão do poder judiciário contra uma lei incoerente do legislativo. A lei municipal se sobrepõe à decisão homologada e acatada pelo judiciário”, frisou Augusto Maranhão. O acordo é válido até abril de 2013. Hoje 30% dos motoristas já foram cobradores. No total, são 2.800 motoristas e 1.800 cobradores.
De acordo com Jefferson Pedrosa, a fiscalização continua mesmo com o aguardo da análise do impasse que está em mãos da Procuradoria Geral do Município. “Ainda não tivemos resposta e não sabemos o que deve prevalecer: se a lei ou se a decisão judicial do dissídio coletivo de 2012. No mais, continuaremos aplicando as multas”, afirmou.
O procurador geral do município, Francisco Wilkie Rebouças, reconheceu a dificuldade e o processo permanece em análise. “A justificativa do Seturn é um argumento. Se a lei vale para os concessionários – categoria mais ampla – também vale para os permissionários que são mais restritos”, explicou o procurador. Não há prazo para uma resposta da PGM.
Extinção dos cobradores vem sendo analisada desde 2000: Desde a convenção coletiva de 2000 já se estudava a extinção da função de cobrador, em virtude da chegada da bilhetagem eletrônica que facilita o embarque do passageiro. A informação é do empresário Augusto Maranhão.
Dados estatísticos fornecidos pelo Seturn mostram que a cada 10 passageiros embarcados, sete utilizam a bilhetagem eletrônica, onde “a interferência do cobrador não existe”. “Dos três que pagam a dinheiro, dois já dão a quantia exata. Apenas um carece de troco. Logo, a desnecessidade da figura do cobrador dentro de um ônibus”, alegou.
Maranhão disse também que se a população exige a presença de outro funcionário dentro do ônibus além do motorista, que seja um segurança. “Claro que esse custo volta para o bolso do consumidor. O serviço é mantido em 100% pelo usuário”, reforçou. Para ele, a extinção do trabalho do cobrador é uma tendência mundial e que “não adianta correr contra a maré diante da evolução da tecnologia”.
Outro ponto ressaltado pelo diretor de comunicação do Seturn foi o que ele considerou como sendo uma “pseudo-alegação” referente ao estresse causado ao motorista por ter que enfrentar o trânsito e executar a tarefa de cobrança. “É uma desculpa. Até porque os motoristas que executam a função de cobrador não são impostos a fazê-lo; eles fazem por vontade própria”.
Memória: O projeto que proíbe o acúmulo da função de cobrador, pelos motoristas de transportes coletivos, é de autoria do vereador Franklin Capistrano (PSB) e foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Natal, no último dia 04 de outubro, sendo publicado no Diário Oficial na sexta-feira (05).
O Seturn alega que a lei só será válida depois que houver o processo de licitação do setor de transporte, quando as empresas passarão a ser concessionárias. O projeto de lei da licitação do sistema de transporte urbano de Natal permanece em “modo de espera” para apreciação na Câmara dos Vereadores.
Foto: Aldair Dantas (Tribuna do Norte)
Fonte: Tribuna do Norte