Semob multa, mas empresas mantêm a dupla função

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (Semob) já começou a multar as empresas que continuam colocando em circulação ônibus em que os motoristas também executam a função de cobrador. De acordo com Jefferson Pedrosa, secretário adjunto de transportes da Semob, 152 agentes de fiscalização estão em operação multando os infratores, mas ele mesmo admite não esperar que medida resulte  no fim da dupla função. “É uma multa irrelevante. Não pesa no bolso dos empresários e eles têm justificativas sólidas para recorrerem às multas aplicadas”.

Com a Lei Municipal nº 9363/ 2012, publicada no dia 05 de outubro, foi coibida a utilização, por parte das empresas de transporte coletivo de Natal, de funcionários em dupla função de Motorista/Cobrador. A proibição é vista pelos empresários como “incoerente” e, por um detalhe técnico, não deveria ser  aplicada às empresas de ônibus urbanos, mas “apenas” aos concessionários. “Nós funcionamos através de permissão e não de concessão”, alegou Augusto Maranhão, diretor de comunicação do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn).

Com o dissidio coletivo estabelecido entre o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN (Sintro-RN) e o Seturn em abril de 2012, Augusto Maranhão alegou que apenas daqui a cinco meses será possível discutir novamente sobre a quantidade de cobradores em operação. No dissídio passado ficou acordado que a frota de ônibus de Natal poderia ter até 40% da sua totalidade com motoristas em dupla função. A decisão do dissídio coletivo foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

“É uma decisão do poder judiciário contra uma lei incoerente do legislativo. A lei municipal se sobrepõe à decisão homologada e acatada pelo judiciário”, frisou Augusto Maranhão. O acordo é válido até abril de 2013. Hoje 30% dos motoristas já  foram cobradores. No total, são 2.800 motoristas e 1.800 cobradores.

De acordo com Jefferson Pedrosa, a fiscalização continua mesmo com o aguardo da análise do impasse que está em mãos da Procuradoria Geral do Município. “Ainda não tivemos resposta e não sabemos o que deve prevalecer: se a lei ou se a decisão judicial do dissídio coletivo de 2012. No mais, continuaremos aplicando as multas”, afirmou.

O procurador geral do município, Francisco Wilkie Rebouças, reconheceu a dificuldade e o processo permanece em análise. “A justificativa do Seturn é um argumento. Se a lei vale para os concessionários – categoria mais ampla – também vale para os permissionários que são mais restritos”, explicou o procurador. Não há prazo para uma resposta da PGM.

Extinção dos cobradores vem sendo analisada desde 2000: Desde a convenção coletiva de 2000 já se estudava a extinção da função de cobrador, em virtude da chegada da bilhetagem eletrônica que facilita o embarque do passageiro. A informação é do empresário Augusto Maranhão.

Dados estatísticos fornecidos pelo Seturn mostram que a cada 10 passageiros embarcados, sete utilizam a bilhetagem eletrônica, onde “a interferência do cobrador não existe”. “Dos três que pagam a dinheiro, dois já dão a quantia exata. Apenas um carece de troco. Logo, a desnecessidade da figura do cobrador dentro de um ônibus”, alegou.

Maranhão disse também que se a população exige a presença de outro funcionário dentro do ônibus além do motorista, que seja um segurança. “Claro que esse custo volta para o bolso do consumidor. O serviço é mantido em 100% pelo usuário”, reforçou. Para ele, a extinção do trabalho do cobrador é uma tendência mundial e que “não adianta correr contra a maré diante da evolução da tecnologia”.

Outro ponto ressaltado pelo diretor de comunicação do Seturn foi o que ele considerou como sendo uma “pseudo-alegação” referente ao estresse causado ao motorista por ter que enfrentar o trânsito e executar a tarefa de cobrança. “É uma desculpa. Até porque os motoristas que executam a função de cobrador não são impostos a fazê-lo; eles fazem por vontade própria”.

Memória: O projeto que proíbe o acúmulo da função de cobrador, pelos motoristas de transportes coletivos, é de autoria do vereador Franklin Capistrano (PSB) e foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Natal, no último dia 04 de outubro, sendo publicado no Diário Oficial na sexta-feira (05).

O Seturn alega que a lei só será válida depois que houver o processo de licitação do setor de transporte, quando as empresas passarão a ser concessionárias. O projeto de lei da licitação do sistema de transporte urbano de Natal permanece em “modo de espera” para apreciação na Câmara dos Vereadores.

Foto: Aldair Dantas (Tribuna do Norte)
Fonte: Tribuna do Norte

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