
Pela proposta, a forma de dar publicidade ao número deverá ser especificada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposição inclui uma obrigação que, embora já aplicada por algumas empresas de transporte coletivo, não existe em lei. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê apenas que os ônibus tenham requisitos de segurança, higiene e conforto para o passageiro.
O relator do projeto, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), argumenta que, mesmo havendo outras formas de reclamação, os usuários vão se beneficiar com a existência de um modelo padronizado de divulgação do telefone para denúncias.
Segundo o deputado, “a divulgação de um número para denúncias e reclamações sobre comportamento indevido no trânsito, por parte do condutor, contribuirá para evitar a impunidade, bem como incentivará o comportamento responsável, com a consequente melhoria nas condições de segurança do trânsito”.
Fonte: Agência Câmara