Segundo o MP, a promotora de Justiça Ângela Valença Bordini requer a nulidade da assembleia-geral, em que os credores rejeitaram o plano de recuperação apresentado pela empresa. Ela alega irregularidades na votação. Conforme a promotora, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) havia pedido a suspensão da assembleia-geral e o prazo de 35 dias para analisar o plano de recuperação, o que foi não foi acatado.
Conforme a alegação do MP, na votação, o plano foi aprovado pela maioria dos trabalhadores e credores sem garantia, mas rejeitado por 50,56% dos credores com garantia real, que têm uma porcentagem maior de decisão. O BNDES, também credor real, se absteve de votar por não poder analisar a proposta.
Na constatação da promotora de Justiça, o voto do BNDES poderia mudar o resultado da votação. Além disso, ela aponta irregularidades, como interesses de empresas que votaram pela falência. Como contraponto, ela acredita que, apesar de ter a falência decretada, a empresa ainda é viável. “Há que se salientar que as empresas já demonstraram sua capacidade de produção ao, mesmo em estado de recuperação, terem produzido mais de cem ônibus durante o trâmite do processo, o que demonstra, inclusive, a confiança do mercado”, conclui. O recurso ainda precisa ser apreciado pelo Poder Judiciário.
Falência: A falência foi decretada no dia 27 de setembro, pelo juiz Maurício Cavallazzi Povoas. A sentença estipulou o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como data inicial da falência. Com a decisão, a empresa suspendeu todas as atividades.
O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.
Fonte: G1