Na última fase da Assembleia Geral dos Credores, realizada em 7 de agosto, antes que a empresa pedisse mais prazo para negociar com credores de garantia real (bancos), a quem deve R$ 168,8 milhões, e a assembleia fosse suspensa, credores votariam pelo seguinte plano: a empresa ofereceu aos trabalhadores a possibilidade da compra de ações. Se o plano de recuperação fosse aprovado, a empresa ganharia uma chance para se reerguer e os trabalhadores receberiam a dívida em 12 vezes, com prazo de carência de seis meses. Parte do crédito seria em dinheiro e outra em ações. Os trabalhadores se tornariam sócios apenas do ativo da empresa, ou seja, não herdariam as dívidas e poderiam vender estas ações novamente para a Busscar ou no mercado.
Em entrevista ao Notícias do Dia, o administrador judicial do caso, Raionoldo Uessler, explica que se a recuperação judicial for decretada, cabe a ele fiscalizar a execução do plano de recuperação e acompanhar a companhia por dois anos. “Caso a empresa não cumpra o combinado e não consiga continuar, o administrador tem de comunicar ao juiz, que pode decretar a falência”, esclarece. “Há uma perspectiva boa de aprovação do plano”, acrescenta.
Possibilidades: Rainoldo Uessler não acredita na possibilidade de falência, mas explica o que ocorreria à empresa e aos credores se o plano não fosse aprovado. Para melhor compreensão, é preciso lembrar que o juiz pode decretar falência se a maioria dos 6.980 credores (50% mais um) votar contrária ao plano. O grupo, que também tem duas outras empresas (a Tecnofibras e a Climabuss) deveria vender os ativos e propriedades (incluindo maquinário) das três unidades. O dinheiro da venda serviria para a quitação das dívidas dos créditos concursais e extra-concursais.
Os extra-concursais, despesas geradas após o pedido de recuperação judicial, têm prioridade em relação aos outros créditos, explica Uessler. Os trabalhadores que ainda estão na Busscar teriam prioridade para receber suas dívidas em relação aos que já estão fora da empresa. De acordo com o administrador, outro fato, menos provável, que poderia levar o juiz a decretar falência seria a ausência dos credores na continuação da assembleia. “Mas, estamos falando da maior assembleia de recuperação judicial no país hoje”, finaliza.
Fonte: Portal Notícias do Dia (SC)