Segundo Augusto Maranhão, representante do Sindicato das Empresas de Transporte Público (Seturn), o valor só será reduzido neste sábado (8). Maranhão afirmou que as empresas permissionárias não foram notificadas oficialmente quanto à decisão dos vereadores e “não tiveram acesso ao Diário Oficial”. Ele disse ainda que, como os veículos já estão nas ruas, somente à noite, nas garagens, poderá ser comunicada a determinação.
Prefeitura publica nota sobre o decreto legislativo: A respeito da decisão da Câmara Municipal de Natal de aprovar decreto legislativo revogando ato legal do Município de promover o realinhamento da tarifa de transporte público, a Prefeitura Municipal do Natal, em respeito à população, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Embora respeite, a Prefeitura lamenta profundamente que a Câmara Municipal, de uma forma inédita e nunca antes vivenciada no Município, tenha decidido revogar um ato legal e perfeito do Município que é titular da permissão do sistema de transporte e tem a obrigação de zelar pela oferta do serviço à população;
2) Como permitente do sistema de transporte, a Prefeitura, no cumprimento do seu dever, efetuou realinhamento da tarifa, após 18 meses, para evitar o desequilíbrio econômicofinanceiro das empresas permissionárias e levando em conta dois reajustes salariais da categoria dos rodoviários e e do aumento dos insumos que compõem a planilha tarifária;
3) A Prefeitura tomou sua decisão com base em planilha do custo tarifário e de parecer técnico elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que estão à disposição dos Senhores Vereadores e de toda a população natalense;
4) A Prefeitura sempre teve interesse em rediscutir o valor e o custo da tarifa de transporte em Natal, tendo tomado a iniciativa de promover concorrência pública, inédita na história do Município. Tal licitação depende, agora, de lei autorizativa a ser aprovada pela Câmara e que aguarda a apreciação dos Senhores Vereadores;
5) A Prefeitura entende que caberá a quem se julgar prejudicado pela decisão da Câmara Municipal o recurso à Justiça, mediadora de conflitos no Estado Democrático de Direito. O Município respeitará a decisão que vier a ser tomada.
Com informações: Tribuna do Norte e G1 RN