O projeto de lei 0071/2012, que visa dar fim ao “incômodo”, foi aprovado pelo legislativo municipal em junho deste ano. Em seguida, como de praxe, a proposta seguiu para sanção da prefeita Luizianne Lins. Porém, o prazo para a aprovação ou recusa da lei expirou. “Como passaram-se 15 dias após o envio e nada foi encaminhado pelo executivo, segundo a Lei Orgânica, automaticamente, o legislativo pode promulgar a norma”, esclareceu o coordenador geral do legislativo da Câmara, Antônio José Maia.
Apesar de não precisar o prazo para que a lei entre em vigor, Antônio assegurou que o projeto integra uma lista prioritária de regras que encontram-se na mesma situação, e logo deverá ser numerada e publicada.
Falta de educação e irritação: Para a cozinheira Lúcia Helena, que diariamente desloca-se do bairro Cidade Nova para a Maraponga, o projeto de lei é uma esperança para que o constrangimento e a irritação diária desapareçam. “Dia sim, dia não, a gente encontra pessoas extremamente mal educadas, que simplesmente quebram o silêncio e impõem aquilo que temos que ouvir”, completou.
Irritação também compartilhada pela universitária Nayanna Teófilo Portela, que diariamente vai do Luciano Cavalcante à Aldeota. “Tem gente que usa até caixinha de som. Eu fico sempre pensando, eu não sou obrigada a ouvir músicas que eu não quero. Isso aos poucos vai irritando”, afirmou.
Os incômodos gerados no interior dos coletivos, segundo o presidente da Associação dos Psicólogos de Trânsito do Estado do Ceará, o psicólogo Wagner Queiroz, resultam no confronto dos direitos individuais e coletivos. Para ele, é o reflexo da ausência de senso e afastamento das regras de conduta sociais, que muitos usuários, infelizmente, acreditam ser natural. “Esta situação gera raivas momentâneas que são muito prejudiciais. As pessoas sentem-se invadidas e começam os conflitos”, declarou.
De acordo com ele, é normal que no trânsito as pessoas queiram distrair-se enquanto completam o trajeto, principalmente quando o percurso é extenso. Porém, neste caso, os desejos individuais devem ser minimizados ou adaptados, para garantir o bem estar comum. “Se já existem fones de ouvido, por que não utiliza-los?”, pondera.
Proibição: Conforme o projeto de lei, que tenta dar vazão àquilo que o bom senso não garantiu, a utilização de aparelhos sonoros em coletivos só será permitida mediante uso de aparelhos auditivos individuais. Caso seja constatado o uso irregular de sons, celulares e afins, o usuário receberá uma advertência para desligar o aparelho e, em caso de resistência, ele poderá ser requisitado para retirar-se do veículo.
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), que será responsável pela fiscalização do cumprimento da regra, informou que ainda não foi avisada sobre a validade da lei e só irá manifestar-se quando a mesma for publicada. As campanhas educativas e a operacionalização da fiscalização serão traçadas, segundo a assessoria do Órgão, após o comunicado oficial.
Foto: Fortalbus
Fonte: Jornal O Estado (CE)