Na decisão, o magistrado já havia verificado a insuficiência de documentos técnicos e comprobatórios que respaldassem as alegações dos empresários, e concluiu que as provas não induzem a um juízo de verossimilhança favorável à pretensão liminar, não sendo possível a verificação de existência dos requisitos em que todos os indicios levam a crer que os envolvidos que requereram o direito temporario realmente terão direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva.
A Procuradoria do Município de Natal se manifestou informando que o reajuste pretendido pelos empresários será tratado na ocasião do processo licitatório, tendo o Município de Natal já manifestado sua posição contrária ao reajuste, até porque a documentação anexada aos autos não evidencia os parâmetros utilizados pelos empresários para justificar um aumento tão expressivo.
Com informações do TJRN
Fonte: Tribuna do Norte