MT: Justiça proíbe motoristas de atuarem como cobradores em ônibus de Cuiabá

A Justiça acolheu o pedido liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou às empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda., Expresso NS Transportes Urbanos Ltda., e Integração Transportes Ltda., que não utilizem os motoristas dos ônibus de transporte coletivo na cobrança de tarifas dos usuários por meio de pagamento em dinheiro.
Além disso, as empresas terão que transportar os usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda/recarga, podendo, nesses casos, a tarifa ser paga com dinheiro. A decisão judicial foi proferida nesta terça-feira (26.06). 
Na ação, o MP também acionou a Associação Mato-grossenses de Transportes Urbanos (MTU), que com a decisão, terá que ampliar, em no mínimo cinco vezes, o número atual de pontos de venda e recarga do cartão eletrônico ao portador, em locais fixos de todos os bairros da Capital, até que a Lei Municipal nº 5.541/2012 passe a produzir efeitos concretos. A MTU também terá que, em um prazo de 10 dias, divulgar as medidas determinadas pela liminar, com afixação de cartazes nos ônibus em circulação. 
Consta, ainda, na decisão que as três empresas terão 15 dias para adequar toda a frota de ônibus convencionais ao sistema de cartão eletrônico, para garantir a segurança no embarque e desembarque do coletivo e que o motorista cumpra função exclusiva de dirigir o veículo. “ O Ministério Público não requereu a contratação de cobradores, porém, as empresas devem disponibilizar pessoa credenciada para recebimento da tarifa paga em dinheiro, desde que não seja o motorista do ônibus”, ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Ezequiel Borges. 
Em Cuiabá, já existem 121 ônibus do sistema coletivo transportando passageiros sem cobradores, em que os motoristas assumem a função de dirigir, receber o dinheiro, efetuar troco e liberar a catraca. Até o final do mês, toda frota deverá funcionar sem cobradores, no entanto o número de pontos de recarga de cartões ainda é reduzido. Enquanto na capital mato-grossense há apenas 175 locais de recarga, em Campo Grande existem 900 pontos. 
“Revela-se óbvio que os incipientes pontos de venda no município de Cuiabá desatendem a acessibilidade ao serviço de transporte, porquanto nem todos têm condições de adquirir o cartão apenas na unidade móvel disponibilizada pela Associação Mato-grossenses de Transportes Urbanos ou nos pontos de revenda existentes que não atendem, em quantidade e acesso integral, às necessidades dos usuários”, afirmou o promotor. 
Caso as empresas e a MTU não cumpram a decisão, terão que arcar com multa de R$ 1.000,00 para cada infração. 
LEI MUNICIPAL – O representante do Ministério Público explicou que o Legislativo Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei nº 5.541, de 27 de abril de 2012, que disciplina como obrigatório, após três meses da sua publicação, o uso do cartão eletrônico para o pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano. 
“As empresas concessionárias devem se adequar ao novo modelo, readaptando a frota de veículos para atender com qualidade, eficiência a todos os usuários e proibir que seus funcionários exerçam a dupla função nas linhas atendidas pela bilhetagem eletrônica. Além disso, a MTU terá que disponibilizar pontos de venda/recarga em todos os bairros da Capital para atender a população. Conforme a decisão judicial, as empresas concessionárias, em momento algum, podem deixar de transportar o usuário por ele não ter obtido acesso ao cartão ao portador ou não conseguir recarregá-lo em razão da deficiência de pontos de revenda ou de recarga” , acrescentou o promotor. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo