
O reajuste, que está previsto em contrato e é autorizado anualmente, não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, aqueles com distância de até 75 quilômetros, que será determinado em um ato especÃfico da ANTT.
Os reajustes são calculados com base em custos da operação do serviço, como combustÃveis, lubrificantes, peças e assessórios e pagamento de funcionários. A variação dos itens de custo é apurada por Ãndices oficiais especÃficos divulgados por entidades como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP).
Fonte: Agência Brasil