O ônibus com placa da cidade de São Miguel do Tapuio/PI transportava 35 passageiros do Estado de São Paulo para Pedro II/PI. A princípio, o motorista argumentou com a fiscalização da PRF que estava a serviço da Transporte Coletivo Brasil – TCB, sem, no entanto, apresentar qualquer documento que pudesse comprovar esta informação.
Foi constatado também pela fiscalização que não havia sido contratado seguro de responsabilidade civil que dar cobertura aos passageiros em caso de acidente. Este seguro garante indenização em caso lesão ou morte provocada por acidente, independentemente das previsões do DPVAT. Os passageiros foram transferidos para outro ônibus para completar o percurso.
A Polícia Rodoviária Federal mantém convênio com a ANTT que lhe garante atribuição legal para fiscalização deste tipo de transporte. Há duas modalidades de transporte interestadual de passageiros autorizados por esta agência reguladora.
Primeiro há os chamados permissionários que detêm concessão de linha. São os chamados transportadores regulares. Há ainda aquelas empresas que são autorizadas a realizar esta prestação de serviço mediante fretamento eventual ou turístico. Existem também aqueles que não são permissionários e não possuem autorização que são os chamados clandestinos. Todos estão sujeitos à fiscalização da PRF, que atua para permitir que o serviço atenda às determinações legais.
Fonte: Portal 180 graus