Segundo o secretário Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Márcio Sá, “Natal está vivendo um momento histórico, a prefeita Micarla de Sousa decidiu pela primeira vez tratar do tema e realizar licitação pública para os transportes coletivos da cidade. Com o novo modelo haverá um enxugamento do sistema, tornando-o otimizado, com menor número de veículos e maior número de viagens, gerando maior freqüência e consequentemente redução dos custos”, afirma o secretário.
O consultor Antônio Mourão Santana, representante da Oficina Consultores Associados, empresa responsável pela elaboração dos estudos das linhas de transportes coletivos (ônibus e opcionais) da cidade do Natal. Na audiência ele apresentou os estudos técnicos realizados, traçando a real situação dos transportes públicos, com informações precisas das principais demandas em cada bairro, como o novo desenho das linhas e horários para os itinerários.
Representantes das comunidades e empresários poderam apreciar as propostas do poder público para modernização do serviço, bem como questionar, opinar e apresentar sugestões de melhoria.
Histórico: Embora os serviços de ônibus existam há décadas em Natal, nunca houve um plano de transporte público, nem licitação. Já o Projeto de Lei que prevê a Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Municipal aguarda aprovação da Câmara dos Vereadores de Natal (CMN).
Quinze dias após a aprovação pela CMN será lançado o edital e durante 45 dias poderão ser feitos os questionamentos ao edital. Em seguida apresentação das propostas, julgamento e homologação das vencedoras. O secretário Márcio Sá prevê que no próximo mês de agosto serão assinados os contratos.
Fonte: Prefeitura do Natal
Penso que com o crescimento populacional anual, o que é natural, faz-se necessário não a diminuição, mas sim a ampliação do sistema de transporte urbano inclusive nos bairros periféricos mais distantes, o que contribue para que o cidadão que eventualmente se desloca com seu veículo para trabalhar vá de ônibus ou alternativo opcional, ademais, o edital não deve ser produzido de modo a beneficiar somente empresários, deve ser produzido de modo a contemplar a todos que participarem do certame atendendo os requisitos editalícios de forma igualitária conforme a legislação específica somada ao princípio constitucional da isonomia, impessoalidade e legalidade a bem dos usuários do sistema de transporte coletivo.
Anderson Araújo
ATAC-RN